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Ninguém gosta de ter o nome negativado no SPC e Serasa, pois além de ser constrangedor, gera impedimentos para conseguir crédito na praça, financiar um bem e adquirir seguros. Torna-se pior ainda se essa negativação for indevida, ou seja, quando se é vítima de uma fralde ou golpe.
Nós já abordamos em outros artigos do nosso blog sobre o que é a negativação indevida e quais são os direitos devidos, inclusive sobre a possibilidade de haver a indenização por danos morais. Porém, nem sempre essa indenização vai ser concedida, pois, a concessão da indenização por danos morais depende de cada caso.
A negativação indevida, por si só, não é garantia de que o consumidor será indenizado e é por isso que queremos mostrar agora a causa de tantos pedidos de indenização por danos morais serem negados.
Dívidas anteriores à negativação indevida
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, se o cliente adquire o produto ou serviço, assumindo uma dívida, mas não cumpre com seu pagamento, a empresa tem total direito de negativar seu nome.
O nome do consumidor fica em um banco de dados por 5 anos, tendo seus direitos de compra e crédito suprimidos. Lembre-se de que esse caso não se trata de uma negativação indevida, pois a dívida foi feita através do CPF e nome do consumidor que não efetuou o pagamento da dívida.
A questão aqui é quando surge a situação de um consumidor, já negativado, ter adicionada à sua inscrição no SPC e Serasa, outra dívida em que desconhece origem (fraude/golpe).
Por que a nova negativação não gera dano ao CPF negativado?
Entende-se que uma nova negativação se adicionada à inscrição, não altera ou aumenta os danos ao CPF e ao nome do consumidor, haja vista que este já está sofrendo com as restrições de crédito.
Seria diferente se uma pessoa com o “nome limpo” tivesse seu CPF negativado indevidamente e de repente seus direitos fossem reprimidos por uma dívida que nem reconhece, ou que por vezes, já está paga.
Afinal, o que fazer em caso de negativação indevida de nome já negativado?
A não concessão de indenização por danos morais não significa que os direitos do consumidor em relação à negativação indevida não serão amparados.
O consumidor continua tendo o direito de ter esse novo registro apagado e inclusive pode entrar com um processo judicial. Mas o primeiro passo é tentar um acordo com a empresa e contatar os órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa.
E se algum valor foi pago indevidamente, como boletos duplicados, o consumidor deverá ser ressarcido, com correção monetária. Porém, como afirmamos, a indenização por danos morais será mais difícil de ser concedida.
A Terencio e Pacheco Advogados Associados tem uma experiência sólida tanto na defesa do consumidor quando aos fornecedores, analisando, orientando e atuando juducialmente em diversas causas.
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