ARTIGOS E NOTÍCIAS

HOME    >    Artigos e Notícias

blog2.jpg
COMO SAIR DO SUPERENDIVIDAMENTO?

Lei 14.181/21

 

Segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o Brasil terminou o ano de 2021 com 76,3 % de endividados, um patamar recorde na história, desde 2010, seguindo os dados da Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor).
Esses dados podem ser assustadores, mas são a realidade de muitos cidadãos e famílias brasileiras que lutam contra o superendividamento para conseguirem viver de forma digna. 
Sabendo disso, preparamos este artigo resumido sobre o que é e quais são as alternativas para sair desse emaranhado de dívidas, garantindo seus direitos do consumidor, haja vista que é uma das especialidades da Terencio e Pacheco Advogados Associados. 

O que é o Superendividamento?
De acordo com a nova lei 14.181/21, o conceito de superendividamento é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Essa lei determina que o superendividamento ocorre somente para pessoas físicas ou naturais, e não para pessoas jurídicas. E somente serão protegidas por essa norma aquelas pessoas que tiverem contraído suas dívidas de boa-fé.

 

Sabemos o quanto as interpretações dessa lei podem ser variadas, então estamos aqui para te auxiliar. 


Em quais casos o Superendividamento pode acontecer?
• Contratação de empréstimos pessoais e consignados
• Dívidas em cartões de crédito
• Financiamentos
• Cheque especial


Alternativas para prevenir e remediar o superendividamento
A nova lei também determina que o Poder Público tem como dever a implementação de alternativas para a prevenção e tratamento do superendividamento, seja por meio judicial, seja por meio extrajudicial. 
Um exemplo disso é a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos originados pelo superendividamento, visando um melhor funcionamento das medidas de negociação por parte dos endividados em relação às instituições financeiras. 
Cabe ressaltar as responsabilidades de publicidade e propaganda por parte dos bancos e outras instituições, sendo vedadas práticas de assédio ou pressão aos clientes, no sentido de veicular propagandas abusivas com estratégias de sedução aos consumidores, envolvendo, por exemplo, prêmios pela contratação de crédito, especialmente quando se tratam de pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. 


E para você que se encontra nessa situação, a dica é fazer o planejamento financeiro, anotando todas as receitas e despesas. Sem esquecer, é claro, de procurar um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema. 

 

A Terencio e Pacheco Advogados Associados tem uma experiência sólida tanto na defesa do consumidor quando aos fornecedores, analisando, orientando e atuando juducialmente em diversas causas.

 

Estamos aqui para te ajudar!

Entre em contato com o nosso escritório.