ARTIGOS E NOTÍCIAS

HOME    >    Artigos e Notícias

a3.jpg
SAIBA TUDO SOBRE O SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT

 

O Seguro DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - foi criado em 1974 para indenizar qualquer pessoa que tenha sofrido algum dano, acidente e/ou acontecimento trágico em que esta vítima foi prejudicada por terceiros, independente de quem foi o culpado. O Seguro Obrigatório, como é amplamente conhecido, indeniza as vítimas em qualquer região do território brasileiro, justamente por ser um seguro de caráter social, segundo a Lei 6.194.

A indenização deve acontecer em qualquer situação que envolva pedestres, motocicletas e motonetas, carros, camionetas e ônibus. Isso acontece, pois o seguro obrigatório é pago juntamente com o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) e o licenciamento do veículo.

 

Por isso, torna-se importante que todo condutor e pedestre saiba quando se tem direito de usufruir deste benefício tão útil em momentos de complicações. Tendo isso em vista, nós do Terencio e Pacheco Advogados Associados separamos algumas informações para que você conheça seus direitos e possa utilizar o seguro da melhor forma possível.


 Existem 3 (três) coberturas distintas, veja abaixo as suas aplicações:

1.    Despesas Médicas e Suplementares (DAMS): Deve-se garantir até R$2.700,00.
         a.    Reembolsará as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas que foram provenientes do acidente e/ou ocorrido.
         b.    Deve-se solicitar o benefício em até 3 anos, contando a partir da data do acidente.
2.    Invalidez Permanente Total ou Imparcial (IP): Deve-se garantir até R$13.500,00.
       a.    Auxilia ao beneficiário pela perda - mesmo que total ou parcial - de força, locomoção de membros do corpo ou função deste membro em decorrência do acidente.
         b.    Deve-se solicitar o benefício em até 3 anos, contando a partir da data da comprovação da invalidez.
3.    Falecimento da vítima: Deve-se garantir até R$13.500,00.
         a.    Caso a vítima venha a óbito, os herdeiros receberão as indenizações. 
         b.    Neste caso, os herdeiros que recebem este valor são definidos conforme vocação hereditária - sucessão legítima - sendo amparado pelo Código Civil Brasileiro.
         c.    Deve-se solicitar o benefício em até 3 anos, contando a partir da data do óbito da vítima.


O seguro não cobre acidentes sem vítimas ou com danos pessoais que não foram ocasionados por nenhum veículo em via terrestre e/ou sua carga e ainda, acontecimentos fora do território nacional ou que envolvam veículos estrangeiros em território nacional.
Para acionar o DPVAT, o pedido é realizado presencialmente direto em uma agência da CEF (Caixa Econômica Federal). Veja quais são as documentações, acompanhe a análise de documentos e o processo através do aplicativo DPVAT. 

 

Através do aplicativo, o contribuinte poderá verificar quais são os documentos necessários ou faltantes, pois, cada cobertura necessita de documentos avessos a cada cobertura. Todavia, é essencial já possuir o RG, CPF, comprovante de residência - tanto do condutor quanto da vítima - boletins de ocorrência, atendimento médico e ambulatorial e, em alguns casos, o laudo do IML.
Em situações mais complexas, recorra sempre a um advogado especializado em DPVAT para te assessorar a mover a sua ocorrência com eficiência, clareza e rapidez para que a vítima seja sempre amparada pela Lei.

 

A Terencio e Pacheco Advogados Associados tem uma experiência sólida tanto na defesa do consumidor quando aos fornecedores, analisando, orientando e atuando juducialmente em diversas causas.

 

Estamos aqui para te ajudar!

Entre em contato com o nosso escritório.