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OS MALES DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

 

A Negativação Indevida, apesar de habitual, é uma questão que não deveria ser constante em meio a tantos brasileiros nos dias atuais. Na conjuntura em que vivemos hoje, muitos de nós podemos ser cobrados indevidamente sem ao menos perceber e, tristemente, esta cobrança lesiona a saúde financeira de quem foi impactado com esta negativação de maneira avassaladora.

 

Certamente, numa situação tão corriqueira quanto essa, precisamos estar cientes do que fazer quando somos impactados por uma situação tão urgente de ser solucionada. Todavia, além de ter discernimento do que necessita ser feito, devemos saber em qual situação cabe recursos para sermos indenizados em uma possível Negativação Indevida.

De fato, a negativação ocasionada de forma errônea acontece quando uma empresa inscreve o seu CPF e/ou CNPJ em um dos órgãos de proteção de crédito (SPC/SERASA) sem que haja aviso prévio ou que a empresa tenha sido notificada. Porém, ocorre também quando se é cobrado por uma dívida que não é sua ou por uma dívida que já foi paga. 


As situações citadas acima são os casos mais atenuados de Negativação Indevida, mas existem outros meios de ser cobrado injustamente:


●    Por uma dívida já paga;
●    Dívidas já acordadas e pagas, mas que a empresa mantém a negativação mesmo passados 15 dias do pagamento;
●    Falta de comunicação sobre a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito;
●    Por falta de pagamento de cobranças que também são indevidas, geralmente por falta de conhecimento do consumidor a

        respeito do valor cobrado indevidamente;
●    Golpes e fraudes cometidos no CPF da vítima;
●    Por serviços já cancelados, mas que as cobranças continuam (seja em empresas que se mantém ou não vínculo);
●    Por dívidas prescritas, nos casos em que a retirada da negativação deve ocorrer após 5 anos, mas que não aconteceu. 


Para acompanhar corretamente a saúde financeira de seu CPF e/ou CNPJ, esteja sempre acessando os aplicativos e sites disponibilizados pelos órgãos de proteção de crédito. Sendo assim, é comprovado a necessidade de estarmos constantemente atentos aos trâmites financeiros no nosso CPF e/ou CNPJ e estar sempre a par dos nossos direitos. 
    

É de nossa responsabilidade o constante acompanhamento destes órgãos regulamentadores de crédito. Porém, o que se deve fazer em uma situação que ocorre tanto no nosso país? 

A priori, é correto que devemos entrar em contato com a empresa que realizou a negativação. Sempre gravando os protocolos de atendimento, nome de quem os realizou data e hora do primeiro contato e, com isso, é certo que se cobre a remoção da inscrição do SPC/SERASA em caráter de urgência. 

Em casos mais extremos, recorra sempre a um advogado especializado em Direito do Consumidor para te auxiliar a mover sua ocorrência com eficiência, clareza e rapidez.

 

 

A Terencio e Pacheco Advogados Associados tem uma experiência sólida tanto na defesa do consumidor quando aos fornecedores, analisando, orientando e atuando juducialmente em diversas causas.

 

Estamos aqui para te ajudar!

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