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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE ATRASO DE OBRA

 

Não é raro constatarmos a reclamação por atrasos de obras, principalmente após o período de pandemia e lock down. E muitos são os motivos: chuva, escassez de mão de obra, atraso na entrega de materiais de construção por fornecedores, etc. 


Em nosso escritório atendemos diversos casos em que o grande sonho da casa própria precisou ser adiado devido ao atraso nas obras, causando desgastes emocionais e financeiros. 


As consequências podem ser muitas e prejudicam consideravelmente os planos de quem está construindo. 
Por isso, neste artigo, queremos esclarecer algumas dúvidas sobre o processo de indenização por danos morais em caso de atraso nas obras. 

Quais são os seus direitos em caso de atraso de obras?


Conforme a Lei 13.786/2018 a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em todo caso, contratante precisa ser notificado quanto ao uso dessa cláusula em contratos imobiliários. 


Ainda é garantido uma multa de 1% (um por cento) para cada mês de atraso. 


Por isso, é preciso estar atento e ter ao lado um advogado do consumidor, seja para redigir um contrato ou para dar consultoria na assinatura de contratos imobiliários.


Veja abaixo 3 garantias que você tem direito em caso de atraso da obra superior a 180 dias


1. Multa moratória


Para as construtoras que não cumprem o prazo combinado em contrato, uma multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores são atualizados monetariamente.


2. Danos morais


Se o comprador adquiriu o imóvel e arcou com todos os compromissos financeiros e contratuais, tem como direito usufruir desse bem, até mesmo alugando-o. Quando essa expectativa é frustrada, o sonho pode virar pesadelo. 


Desgastes psicológicos podem ser gerados, como ansiedade, angústia e abalos emocionais. 


Sem deixar de mencionar sobre os prejuízos financeiros. 


Por isso, é inquestionável que a construtora, tendo frustrado o sonho da casa própria do comprador, deve indenizá-lo pelos transtornos causados pela espera. 


3. Restituição das parcelas pagas


Sim, você como consumidor possui esse direito de reincidir o contrato e pedir seu dinheiro investido de volta. 


Porém, as construtoras, apesar de até aceitarem a rescisão do contrato, podem limitar o valor a ser devolvido. 


Em casos em que a rescisão do contrato se dá por culpa integral da construtora, todo o valor investido deve ser restituído ao consumidor acrescida de juros e correção monetária. 


Então, fique de olho para ter seus direitos às claras e, para isso, conte com time de especialistas em Direito do Consumidor.

 

 

 

 

A Terencio e Pacheco Advogados Associados tem uma experiência sólida tanto na defesa do consumidor quando aos fornecedores, analisando, orientando e atuando juducialmente em diversas causas.

 

Estamos aqui para te ajudar!

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