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O Direito do Consumidor é o ramo do direito que atende às relações de consumo, ou seja, aquelas travadas entre fornecedores (quem disponibiliza produtos ou serviços ao mercado) e consumidores (quem consome produtos ou serviços como destinatário final). Este direito, tão essencial, é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e esse código deve estar sempre presente em qualquer comércio.
Claramente, o Direito do Consumidor é fundamentado e orientado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). O Código rege todo cliente e comerciante e mantém todos os trâmites comerciais entre o consumidor e fornecedor funcionando de tal maneira em que o consumidor final não saia prejudicado ou lesado.
Tristemente, a maioria dos cidadãos desconhecem seus direitos como consumidores e terminam cedendo à iniquidade de fornecedores e comércios que ofendem toda lei imposta pelo CDC.
Com isso, separamos as 7 (sete) principais informações segundo o art. 6º do CDC para conhecimento dos consumidores brasileiros:
1. Direito à vida, saúde e segurança:
a. Este direito assegura que produtos e serviços não tragam riscos que possam ferir à vida, a saúde e a segurança aos consumidores.
2. Direito à educação:
a. Este direito garante acesso à informação e a liberdade de escolha, para que os consumidores tenham orientações claras para tomar decisões de compra.
3. Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva:
a. É vital a existência desse direito para não prejudicar o entendimento daquele que possui interesse sobre um determinado produto ou serviço.
4. Direito à proteção contratual:
a. O direito de proteção contratual afirma que ninguém deve sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas consideradas abusivas ou injustas.
5. Direito à prevenção e reparação de danos:
a. Neste direito, o consumidor jamais deve arcar com prejuízos e/ou danos que sofreu devido aos produtos ou serviços que foram entregues de forma errônea.
6. Direito à facilitação da defesa de direitos:
a. Deve-se sempre garantir aos clientes a conscientização de seus direitos e a oportunidade de sempre ir à Justiça proteger os seus direitos.
7. Direito ao serviço público adequado e eficaz:
a. Esse tipo de serviço deve ser sempre amparado pelos órgãos públicos competentes ao caso.
Com essas normas de proteção estabelecidas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), é nítido que o livre comércio mantém suas operações dentro destes regimes estabelecidos por essa lei tão competente e eficaz.
Torna-se essencial que o consumidor conheça os órgãos que protegem o cliente e realizam a manutenção das leis vigentes do CDC (Código do Consumidor). Ele pode contar sempre com o SENACON, Ministério Público, Procon, Defensoria Pública e Delegacia de Defesa do Consumidor. Cada órgão possui sua determinada função que engloba a funcionalidade e a manutenção das leis vigentes para proteger o consumidor.
Em casos mais extremos, recorra sempre a um advogado especializado em Direito do Consumidor para te auxiliar a mover a sua ocorrência com eficiência, clareza e rapidez, sendo sempre amparado pela Lei.
A Terencio e Pacheco Advogados Associados tem uma experiência sólida tanto na defesa do consumidor quando aos fornecedores, analisando, orientando e atuando juducialmente em diversas causas.
Estamos aqui para te ajudar!
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